Maria Thomaz Foto---Arquivo Pessoal
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Policial

Sancionada na Paraíba ‘Lei Mariana Thomaz’, que facilita acesso a antecedentes criminais de terceiros

Publicado em 19/05/2022 15h56

Foi sancionada nesta quinta-feira (19) a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e começa a valer a partir de 90 dias.

A lei, de autoria do deputado estadual Junior Araújo (Avante), recebeu o nome de “Lei Mariana Thomaz”, uma homenagem à estudante de medicina que foi estuprada e morta em João Pessoa em março. O principal suspeito do caso, o empresário Johannes Dudeck, já acumulava vários processos por ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

“Mariana Thomaz de Oliveira está entre as inúmeras vítimas do feminicídio em nosso país, que reflete as origens de uma sociedade machista, que não respeita a mulher e a violenta cotidianamente, roubando-lhe futuros promissores”, comentou Junior Araújo durante a sessão que aprovou o projeto.

A lei estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

A lei tem como objetivo desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.

Dentre as ações propostas pela lei estão:

  • Propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais para consulta;
  • Divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade o endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
  • Realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

A lei também estabelece que o mês de março será considerado o principal período de intensificação das ações de conscientização e combate da violência contra a mulher, que deverão se estender ao longo de todo o ano em ações fixas e recorrentes.