Médico de João Pessoa que agrediu ex-companheira
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Justiça

Justiça da Paraíba nega prisão preventiva a médico acusado de agredir ex-companheira

Publicado em 14/09/2023 17h34

A Justiça da Paraíba negou o pedido de prisão preventiva de João Paulo Souto Casado, médico de João Pessoa investigado por agredir a ex-companheira, em 2022. O pedido foi feito pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) Norte, após os vídeos das agressões serem divulgados, mas indeferido pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nesta quinta-feira (14).

Na terça-feira (13), João Paulo se apresentou à Deam Norte, foi interrogado e liberado em seguida. A defesa dele afirma que o cliente nunca esteve foragido e acredita que a atitude impediria um pedido de prisão preventiva. Segundo o advogado, ele segue cumprindo a medida protetiva.

A decisão da juíza seguiu o parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considerou a ausência de contemporaneidade dos fatos, opinando pela adoção de medida cautelar. A magistrada levou em consideração que os fatos ocorridos se deram em janeiro de 2023 e não há fatos novos que justifiquem a medida extrema de prisão preventiva, visto que existe uma medida protetiva em vigor que proíbe o acusado de se aproximar da vítima, respeitando a distância mínima de 500 metros, e não foi registrado nenhum elemento novo com potencial estado de perigo para a vítima em razão da liberdade do representado.

No caso, as agressões registradas nos vídeos aconteceram em abril e setembro de 2022, e o processo corrente contra o médico, denunciado pela vítima em agosto de 2023, apresenta também agressões que teriam ocorrido em janeiro de 2023, e mais uma em 2020. O processo corre em segredo de Justiça.

A juíza fundamenta a decisão na conveniência da instrução criminal, e que além de não haver fatos recentes que motivem a prisão, também não há indícios de que o médico “tentará intimidar ou corromper testemunhas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual”, diz o texto da decisão.