Norma que prevê leitura bíblica nas sessões da Câmara de João Pessoa é julgada inconstitucional
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Política

Norma que prevê leitura bíblica nas sessões da Câmara de João Pessoa é julgada inconstitucional

Publicado em 27/09/2022 17h59

Foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a norma que prevê a leitura da bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa. Segundo o texto do regimento interno da Casa, após a abertura da sessão, um vereador deveria fazer leitura do texto bíblico e deixar o livro sagrado em cima da mesa durante todo o tempo da sessão.

Para o Ministério Público, a norma em questão incorre em inconstitucionalidade material, pois ao determinar a leitura da bíblia viola princípios da Constituição Federal, tais como o Estado laico e a liberdade religiosa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao instituir a leitura bíblica nas sessões, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, “o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”.

“Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”, disse no seu voto.

Ainda segundo o desembargador, a leitura da bíblia nessas ocasiões não se trata de colaboração da igreja e que o Estado, por meio de sua atividade legislativa, não demonstra qualquer preferência em relação à crença.

Em nota, a assessoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal informou que o acórdão referente à decisão do Pleno do TJPB será analisado pela Procuradoria-Geral da Câmara, que se pronunciará posteriormente sobre a possibilidade de eventuais recursos.