Condenado a 16 anos de prisão acusado de matar o taxista Paulo Damião
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Policial

Condenado a 16 anos de prisão acusado de matar o taxista Paulo Damião

Publicado em 24/03/2022 08h06

O acusado de matar o taxista Paulo Damião, o corretor Gustavo Teixeira Correia foi condenado a 16 anos de prisão. A sentença foi lida na noite desta quarta-feira (23), pela juíza Aylza Fabiana. A juíza chegou a lamentar que a defesa de Gustavo tenha tentado jogar sobre a Justiça a pecha de “parcial”, atitude que ela julgou “no mínimo deselegante”.

A advogada de defesa, Érika Bruns, afirmou que deve recorrer da decisão. Ela ressaltou que a decisão necessita de reforma, alegando que uma hora e meia é pouco tempo para trazer a verdade dos autos. Ela disse ainda que vai buscar uma decisão justa e melhor.

Já o advogado de acusação, Getúlio Souza, disse que esperava uma sentença maior. Será analisada a possibilidade de recurso para o aumento da pena, mas o que fica é uma sensação de justiça, mesmo analisando que a sentença foi baixa.

Declaração do acusado

O acusado de matar o taxista Paulo Damião em fevereiro de 2019, em João Pessoa, foi ouvido na tarde desta quarta-feira (23). Durante o júri popular, Gustavo Teixeira Correia ele chegou a mencionar que atirou porque pensou que a vítima fosse pegar uma arma ao se movimentar dentro do carro.

“Ele estava irritado. Foi dito aqui que Paulo Damião é calmo. Eu também sou calmo. Eu fui até ele para dizer que morava ali perto e queria passar. Ele me chamou de safado. Eu disse que safado era ele: ‘Safado é você’. Ele botou a mão dentro dos bancos. Ele fez um ‘caquiado’. Com a mão esquerda ele subiu o vidro. A ameaça partiu de Paulo Damião. O primeiro a fazer um caquiado foi ele”, disse Gustavo Teixeira no depoimento.

E completou: “Qual seria o motivo que eu teria de matar um homem que eu nunca tinha visto na minha vida? Eu só disparei depois que o vidro fechou. Minha intenção era neutralizar o braço dele”. Ao todo, foram seis tiros disparados contra o taxista.

Gustavo Correia sentou no banco dos réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima, além de ser julgado por porte ilegal de arma.

A sessão do júri popular foi transmitida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.