Johannes Dudeck presta depoimento da audiência de instrução — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução
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Acusado de matar a estudante Mariana Thomaz vai a júri popular

Publicado em 31/05/2022 16h32

A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, proferiu a sentença de pronúncia nessa segunda-feira (30) sobre o caso Mariana Thomaz, estudante de medicina morta no dia 12 de março de 2022 em um apartamento localizado no bairro Cabo Branco, em João Pessoa.

Na decisão, a magistrada disse entender que há provas suficientes que compravam que a jovem foi morta pelo empresário Johannes Dudeck, então namorado da vítima. Por isso, ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, conhecido por Júri Popular.

No último dia 20, o 2º Fórum Criminal João Pessoa realizou a segunda audiência de instrução do acusado de matar Mariana Thomaz. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pelos crimes de estupro e feminicídio.

“Diante da prova colhida, resta comprovada a materialidade do fato e existem indícios suficientes de que o denunciado Johannes Dudeck matou a vítima Mariana Tomaz de Oliveira, devendo ser submetido a julgamento perante o Sinédrio Popular, competente para analisar, em profundidade, a prova carreada para os autos”, escreveu a juíza.

Francilucy Rejane destacou, no entanto, que ao proferir a pronúncia do processo, não examina o mérito da ação penal, ou seja, a matéria de fato. O trâmite, segundo a magistrada, trata-se de ação para admitir ou não a acusação contra o réu, ficando a procedência da ação a critério do Tribunal do Júri.

“Ora, sendo a decisão de pronúncia um mero juízo de admissibilidade, não se presta para reconhecer a culpabilidade ou a inculpabilidade do réu, mas tão somente – se presentes os indícios da autoria e da materialidade – para remetê-lo ao julgamento pelo Júri Popular”, destacou.

Johannes Dudeck foi preso em flagrante logo após o crime. O empresário teve a prisão convertida em preventiva. Na decisão de ontem, a juíza manteve a detenção do acusado e deu o prazo de 48 horas para que o rapaz apresente o diploma de ensino superior que lhe garanta o direito de ficar detido em cela especial.