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Paraíba

Projeto de lei altera saídas temporárias de presos; confira o que muda na Paraíba

Publicado em 01/04/2024 09h45

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que elimina as saídas temporárias de presos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas. Para entrar em vigor em todo o país, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente. Isso levanta questões sobre como os diferentes regimes prisionais são aplicados na Paraíba e qual seria o impacto dessa medida no sistema penitenciário do estado.

As saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, tiveram início em 1984 com base na Lei de Execução Penal, originalmente destinadas aos detentos do regime semiaberto, que têm permissão para passar o dia fora da prisão e retornar à noite. Essas saídas estão sujeitas ao bom comportamento e ao cumprimento de pelo menos um sexto da pena.

Saídas temporárias na Paraíba

No contexto nacional, a saída temporária permite que os detentos do regime semiaberto realizem visitas à família, participem de cursos profissionalizantes, de ensino médio e superior, além de participarem de atividades para reintegração social. Essas saídas são exclusivas para presos do regime semiaberto e aberto, visando incentivar a ressocialização e o ajustamento.

No entanto, na prática, na Paraíba, não há o uso das saídas temporárias. Todos os presos em regime semiaberto cumprem pena em regime domiciliar e são monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.

Como funciona regime semiaberto na Paraíba

No regime semiaberto na Paraíba, os presos são monitorados por tornozeleiras eletrônicas e têm horários restritos de recolhimento domiciliar. Eles podem sair apenas durante o dia para trabalhar e devem retornar à noite para casa.

As condições impostas incluem permanecer recolhido nos finais de semana e feriados, das 20h às 5h diariamente, e a partir das 13h dos sábados até as 5h da segunda-feira. Em caso de feriado, o recolhimento deve iniciar às 20h do dia anterior.

Além disso, os detentos não podem se ausentar da Região Metropolitana de João Pessoa sem autorização judicial, nem andar armados, consumir álcool, drogas ou frequentar locais como bares e festas públicas. Estas medidas foram estabelecidas pela Justiça da Paraíba em 2020, em conformidade com recomendações do Conselho Nacional de Justiça devido à classificação da pandemia pela OMS. O não cumprimento dessas condições pode resultar no retorno do detento a um regime prisional mais rigoroso.

Como funciona o atual regime aberto na Paraíba

No regime aberto na Paraíba, não há o uso de tornozeleiras eletrônicas. Os horários de recolhimento domiciliar são mais flexíveis em comparação com o regime semiaberto, permitindo que o preso se recolha mais tarde à noite e saia novamente pela manhã. No entanto, é importante ressaltar que os horários para o recolhimento domiciliar também são estabelecidos pelo judiciário, garantindo que o preso cumpra as condições impostas pelo regime aberto.

Em termos numéricos, a maioria das tornozeleiras eletrônicas está destinada ao regime semiaberto, com aproximadamente 2000 apenados sob monitoramento. Por outro lado, apenas 3 apenados do regime aberto são monitorados por meio desses dispositivos.

Monitorados fora dos regimes abertos e semiabertos

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) explica que em várias das principais comarcas da Paraíba, como João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Sapé, Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Mamanguape, o regime aberto não é extensivamente monitorado. Essa determinação é uma decisão dos juízes das respectivas varas de Execuções Penais dessas comarcas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É importante observar que muitos dos indivíduos monitorados não estão exclusivamente sob o regime semiaberto. Existem situações em que as tornozeleiras eletrônicas são utilizadas como parte de medidas cautelares, como nos casos relacionados à operação Lesa Pátria de janeiro de 2023, bem como em crimes relacionados à Lei Maria da Penha e apenados provisórios.

Prisão domiciliar integral

Na Paraíba, existe ainda a concessão de prisão domiciliar integral para apenados com problemas de saúde, que devem permanecer em suas residências, utilizando tornozeleira eletrônica, com exceção para atendimentos médicos comprovados.

Mulheres com filhos menores também têm direito a esse benefício.

O que diz o novo projeto

Recentemente aprovado, o novo projeto aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, estabelece que as saídas serão restritas aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes ou nos níveis de ensino médio e superior, e apenas pelo tempo necessário para essas atividades.

Além disso, o projeto amplia as restrições, excluindo os condenados por crimes hediondos e os que cometeram delitos com violência ou grave ameaça a terceiros.

O texto também veta as saídas temporárias para visitas familiares e participação em atividades de reintegração social durante datas festivas e feriados. Além disso, são modificados os critérios para a progressão de regime, exigindo que um preso demonstre, por meio de avaliação criminológica, disciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade para trocar o regime fechado pelo semiaberto.

O que mudaria na Paraíba

Segundo o secretário executivo da Seap, João Paulo Barros, na prática, nada muda.

Ele explica que as novas regras terão mais impacto em estados onde no regime semiaberto o apenado se recolhe em unidades prisionais.

No caso da Paraíba, todos esses presos já estão em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira.