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Wolmer Monteiro

Cidades

TJPB suspende lei que prevê o acesso de personal trainer nas academias

Publicado em 08/09/2022 16h38

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal de João Pessoa que dispõe sobre o acesso dos profissionais de educação física particulares (personal trainer), às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Após a mudança, os estabelecimentos podem proibir a entrada de profissionais que não são funcionários ou cobrar taxa pelo acesso dos personais que acompanham os alunos.

O Sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba afirma, na ação, que a Lei nº 13.200/2016, padece de inconstitucionalidade por exceder a competência suplementar, eis que compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, ou seja, o Município pode suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, sem obviamente contraditá-las. Tal competência se aplica também às matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal.

De acordo com o texto da lei, os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), portando a cédula de identidade profissional, os quais terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

O relator da ação declarou em sua decisão que a lei trata de direito privado e de condições para o exercício profissional, “de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município”.

Assim, as academias voltam a ter o direito de cobrar custos extras para os profissionais e mesmo para os clientes para permitir o acesso dos profissionais de educação física particulares em suas dependências.