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Francisco França/Jornal da Paraíba

Cidades

Município de João Pessoa é condenado a pagar indenização para casal após morte do filho em parto

Publicado em 18/10/2022 09h34

Uma decisão do desembargador Marcos William de Oliveira condenou o município de João Pessoa a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais para um casal pela morte do filho deles, causada por erro médico cometido no momento do parto. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (17) e cabe recurso.

O caso aconteceu em 14 de dezembro de 2011 e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na época, a mulher estava grávida de oito meses de gestação e após sentir fortes dores no baixo ventre, sinal de parto, deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.

A médica, que estava no local, receitou apenas medicamentos sintomáticos, ao informar para paciente que as dores eram normais e que não estava na hora do parto. Disse ainda, que o bebê estava bem e com batimentos cardíacos fetais.

Após nove horas, a mulher foi reavaliada e foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê não podiam mais ser ouvidos. Uma cesariana de urgência foi realizada, mas o bebê não tinha mais vida. Segundo os autos do processo, a própria equipe médica relatou que houve sofrimento fetal.

De acordo com o desembargador, foi comprovado a relação entre a atuação da médica e a morte do bebê. “Verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar os pais pela morte da criança, que já nasceu sem vida, eis que entrou em sofrimento fetal por erro médico cometido em relação ao momento do parto”, destacou o desembargador Marcos William.

Confira a nota da Procuradoria: 

“Sobre o processo n. 0071697-84.2012.8.15.2001, noticiado no site do TJPB, esta Procuradoria tem a informar que os fatos da referida ação ocorreram em dezembro de 2011, sendo a decisão do TJ no sentido de negar provimento aos recursos da parte autora e do Município de João Pessoa, mantendo a indenização por danos morais no patamar fixado pelo juízo de primeiro grau e a improcedência do pedido de pensionamento vitalício. O Município de João Pessoa ainda não foi intimado da decisão, ocasião em que haverá a devida análise pelo órgão competente (PROJUD) para avaliar o cabimento ou não de recurso contra a decisão”.