Ruy Carneiro é condenado a 20 anos por crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro
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Política

Ruy Carneiro é condenado a 20 anos por crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro

Publicado em 25/02/2024 23h29

O deputado federal pela Paraíba Ruy Carneiro, do partido Podemos, recebeu uma sentença de 20 anos de prisão e a obrigação de reembolsar R$ 750 mil aos cofres públicos. Ele foi condenado por crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, ocorridos durante seu período como secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.

Outras três pessoas forem condenadas, enquanto duas foram inocentadas pela Justiça, além de Ruy. O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho emitiu a sentença na noite de quinta-feira, dia 22, em um processo mantido em sigilo judicial.

A assessoria de Ruy Carneiro informou que está preparando uma nota que será compartilhada com a imprensa neste domingo. Apesar da condenação, Ruy está atualmente no seu segundo mandato consecutivo como deputado federal, eleito em 2018 e reeleito em 2022. A sentença não menciona a perda de mandato como resultado da condenação.

Esta decisão judicial surgiu em meio a uma ação penal contra o deputado. No âmbito administrativo, em 2020, o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou uma sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa em uma Ação de Improbidade Administrativa na qual Ruy Carneiro também havia sido condenado, devido a alegações de cerceamento de defesa.

Denúncia feita pelo MPPB

Conforme a denúncia apresentada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ruy Carneiro e os outros réus foram acusados de participar de uma organização criminosa especializada em manipular licitações para desviar e lavar dinheiro público, em um caso que ficou conhecido como Caso Desk. A Justiça acolheu a denúncia em 2018.

A investigação teve início em agosto de 2013, quando o Gaeco identificou irregularidades em contratos estabelecidos em janeiro de 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.

Segundo a sentença, uma dispensa de licitação foi realizada para a aquisição de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto, destinados à instalação no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também localizado na mesma cidade.

O juiz afirmou que a investigação comprovou a ocorrência de fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, prejuízo ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, resultando em um dano estimado de R$ 1,5 milhão.

Foram condenados:

  • Ruy Carneiro – atual deputado federal pela Paraíba e ex-secretário da Sejel
  • Luiz Carlos Chaves – gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel
  • Daniel Pereira de Souza – engenheiro e representante da Desk Móveis
  • Fábio Magib Mazhunni Maia – sócio da empresa Desk Móveis

De acordo com os termos da sentença, Ruy Carneiro foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão, juntamente com 4 anos e 4 meses de detenção, com a obrigação de cumprir em regime inicial fechado. Além disso, ele está sujeito ao pagamento de 200 dias-multa, calculados com base em 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do ocorrido, que se deu entre os anos de 2009 e 2012.

Luiz Carlos Chaves da Silva recebeu uma sentença de 6 anos de reclusão, acompanhada de 4 anos de detenção, ambos em regime inicial fechado. Ele também foi ordenado a pagar 100 dias-multa, calculados com base em 4 vezes o salário-mínimo vigente no período do crime.

Daniel Pereira de Souza foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, juntamente com 4 anos de detenção, ambos em regime inicial fechado. Da mesma forma, ele deve efetuar o pagamento de 100 dias-multa, conforme a definição do salário-mínimo na época dos fatos.

Já Fábio Magid Bazhunni Maia foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de reclusão, somados a 4 anos de detenção, ambos em regime inicial fechado. Ele também foi ordenado a pagar 200 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo vigente durante o período dos acontecimentos.

Apesar da gravidade das acusações e das condenações, os réus, considerados primários e não representando riscos imediatos à ordem pública ou ao andamento do processo criminal, têm o direito de apelar da decisão em liberdade.