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Justiça

Júri popular de acusada de matar filha de 1 ano a facadas em João Pessoa é marcado

Publicado em 06/05/2024 18h59

A Justiça da Paraíba definiu a data do júri popular de Eliane Nunes da Silva, de 27 anos, acusada de matar a filha de 1 ano a facadas, dentro do berço da bebê, em João Pessoa. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, o julgamento deve acontecer no dia 11 de junho, no Fórum Criminal de João Pessoa, localizado no Centro da capital.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu no início de abril que a mulher acusada de matar a filha de 1 ano a facadas será levada a júri popular. A decisão também pronunciou a acusada e a tornou ré pelo crime, além de definir que ela deve permanecer presa preventivamente.

A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, responsável pela decisão, pronunciou a ré por homicídio qualificado, considerando que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, de forma que dificultou a defesa da vítima. Além disso, também considerou que o crime foi cometido contra uma menor de 14 anos e pela própria mãe da vítima. De acordo com a decisão, a defesa não alegou causas para a diminuição da pena.

Na época em que o júri popular foi decidido, a defesa afirmou que pretendia recorrer da decisão em relação a qualificadora de motivo torpe e pediria novamente que Eliane Nunes aguarde o julgamento em liberdade.

A autoria do crime

De acordo com os autos do processo, após receber uma mensagem do seu então companheiro, a acusada foi até o berço em que sua filha estava deitada e a feriu com mais de vinte golpes de faca na região do abdômen, costas e pescoço. Ainda com manchas de sangue nos braços, Eliane apresentou-se à autoridade policial, confessou o crime e confirmou as razões que a fizeram cometê-lo.

Nas alegações finais, o Ministério Público da Paraíba pediu a pronúncia da ré, afirmando que existem provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Na ocasião, a defesa de Eliane pediu que ela não fosse pronunciada, alegando insuficiência de provas de autoria e pediu a exclusão da qualificadora do motivo torpe, além de requerer a liberdade provisória da acusada. O MPPB se manifestou contrário ao pedido.

A juíza considerou que a materialidade do homicídio foi comprovada através do Laudo de Exame em Local de Morte Violenta e pelo Laudo Cadavérico da vítima.

Em relação aos indícios de autoria do crime, a justiça considerou provas colhidas no recebimento da denúncia, além de considerar os depoimentos prestados na instrução processual pelas testemunhas do homicídio, que também confirmaram que a acusada foi a autora do crime.