Proibição de venda de álcool líquido 70% entra em vigor a partir de 30 de abril
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Saúde

Proibição de venda de álcool líquido 70% entra em vigor a partir de 30 de abril

Publicado em 05/04/2024 16h00

A partir do dia 30 de abril, a comercialização de álcool líquido 70% será proibida em supermercados e outros estabelecimentos do país, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Vale ressaltar que a proibição não se estende à venda do álcool 70% em gel. Essa medida da Anvisa revoga uma flexibilização temporária estabelecida durante a pandemia da Covid-19, que permitiu a comercialização direta ao consumidor do álcool líquido 70%. No entanto, os estoques disponíveis nas prateleiras podem se esgotar até o dia 29 de abril.

“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, disse a agência.

A Anvisa enfatizou que, além do álcool líquido 70%, os consumidores contam com diversas outras alternativas de produtos de limpeza disponíveis no mercado. Entre essas opções estão os desinfetantes que não contêm álcool, porém são igualmente eficazes na eliminação de germes, incluindo o vírus da Covid-19.

Confira a nota da Anvisa:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).