secom-jp
secom-jp

Cidades

MP recomenda demolição de prédios acima da altura máxima permitida por lei, na orla de João Pessoa

Publicado em 11/01/2024 12h06

Pelo menos quatro prédios da orla de João Pessoa estão construídos de forma irregular, acima da altura máxima permitida para a orla da capital, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), e podem ter as construções excedentes demolidas. Atualmente, estão em vigor duas leis, uma estadual e outra municipal, que impedem a existência dos chamados “espigões” na faixa de 500 metros da orla marítima, que causam danos ao meio ambiente.

Na terça-feira (10), o MPPB se reuniu com a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan/JP), com a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP), e com representantes das construtoras, para apresentar os problemas relativos a estas quatro construções em particular e buscar viabilizar um acordo.

“Durante as investigações, restaram comprovadas que alguns prédios estão ferindo essa altura, que se chama altura do gabarito, e em relação a isso, eles estão com os ‘habite-se’ suspensos. Todo um dano ambiental foi gerado, e está sendo feita a valoração desse dano para que haja a demolição da parte excedente destes prédios”, disse a promotora Cláudia Cabral, responsável pelos inquéritos.

O que dizem as leis sobre proibição de espigões na orla da Paraíba?

Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.

A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.

Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.

Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.

Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.

Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.

Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.

Quais os crimes que os espigões irregulares podem ter cometido?

Conforme ambas as legislações, “constitui crime de responsabilidade a concessão de licença para a construção ou reforma de prédios na orla marítima em desacordo com o disposto neste artigo”.

No caso, a disciplina dessas construções fica a cargo do Plano Diretor de cada município, no caso da lei estadual. Na lei municipal de João Pessoa há uma pequena diferença acerca destas responsabilidades.

Outras duas mudanças são mais visíveis. A alínea “c” do inciso 1º da Constituição do Estado da Paraíba é justamente aquela que trata sobre a previsão de crime de responsabilidade para a autoridade pública que permitir concessões de licenças em desacordo com a lei.

Por estar presente na Constituição do Estado, essa regra vale também para os casos registrados em João Pessoa, mas alínea “c” do inciso 1º da Lei Orgânica do Município trata dos hotéis instalados nessa faixa de proteção. Texto diz que “nos equipamentos hoteleiros, será facultativo o pavimento em pilotis, sendo que o pavimento térreo só poderá ser utilizado como áreas de componentes de serviços, ficando vedado, sob qualquer hipótese, a ocupação do mesmo por unidades habitacionais”.

A outra diferença está na alínea “d” do inciso 1º da Constituição do Estado da Paraíba, que foi incluído em 2003 pela Assembleia Legislativa da Paraíba e que não existe na legislação municipal.

Isso porque, naquele ano, definiu-se que excetua-se da lei estadual “a área do porto organizado do município de Cabedelo”, mas apenas “para as construções e instalações industriais”. A medida foi feita para autorizar a construção de um grande moinho na região portuária, dentro do perímetro protegido pela lei.

O que vai ser feito a partir de agora?

Segundo o Ministério Público da Paraíba, os inquéritos civis sobre estes prédios estão transcorrendo dentro dos princípios da ampla defesa e do contraditório, baseados em uma perícia ambiental. “Foi possível constatar que o projeto executório divergia do projeto inicial do licenciamento e que a altura da edificação estava superior ao permitido por lei, gerando assim o dano ambiental de natureza permanente e irreversível”, declarou a promotora.

Durante a reunião, foram discutidas medidas resolutivas a serem possivelmente contempladas em um Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TCAC) quanto ao limite máximo de altura dos edifícios. A posição do MPPB sobre o assunto é pela mediação, inicialmente, e pela demolição da parte excedente dos edifícios.

Em entrevista à CBN Paraíba, o procurador-geral de João Pessoa, Bruno Nóbrega, falou sobre o posicionamento da prefeitura acerca do assunto.

“Ficou consignado lá na reunião que na próxima segunda-feira vai haver uma vistoria conjunta com a presença do engenheiro do Ministério Público, do engenheiro da Prefeitura e também do engenheiro das construtoras, em que haverá uma averiguação conjunta realmente da altura que foram construídos os prédios. Após essa perícia, será designada uma nova reunião com todos os que estiveram presentes na reunião anterior”, disse.

Ainda segundo o procurador, todos os alvarás de construção foram emitidos com as alturas permitidas, mas foi constatado que na construção os edifícios, houve um descumprimento com relação aos alvarás de construção. “Isso só foi constatado na hora da vistoria para a emissão da carta de ‘habite-se’, já com os prédios finalizados”, disse.

Em relação à demolição, Bruno diz ainda que há duas propostas sendo debatidas e que podem ser acordadas com as construtoras: uma seria de demolir a parte excedente, e a outra, para os casos em que seja impossível, as construtoras pagariam uma multa em formato de compensação pelo dano ambiental.