Prefeitura de João Pessoa veta projeto que proíbe participação de crianças em Parada LGBTQIA+
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Política

Prefeitura de João Pessoa veta projeto que proíbe participação de crianças em Parada LGBTQIA+

Publicado em 07/12/2023 21h04

A Prefeitura de João Pessoa enviou à Câmara Municipal o veto a um projeto de lei que proíbe a participação de crianças na Parada LGBTQIA+ ou eventos similares na capital paraibana. O prefeito em exercício, Léo Bezerra, assinou o veto em concordância com o parecer da Procuradoria-Geral do Município, que considera o projeto inconstitucional. O veto retorna agora à Câmara para análise.

O veto, respaldado pelo entendimento dos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, foi baseado na visão de que o projeto do vereador Tarcísio Jardim é inconstitucional, pois parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+. Segundo a promotora Liana Espínola, a lei proposta faz uma diferenciação de público, proibindo a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, o que é considerado inconstitucional.

A promotora Fabiana Lobo, do Ministério Público da Paraíba, assinou uma recomendação destacando que não existe nenhuma lei proibindo a participação de crianças em eventos como blocos de rua e eventos carnavalescos, ressaltando o viés preconceituoso da proposta.

O projeto, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), foi aprovado na Câmara Municipal em 7 de novembro. Na época, o vereador justificou que a proposta buscava proteger as crianças de “ideologias sexuais” e que tais manifestações não são adequadas para o público infantil e adolescente.

Ministério Público da Paraíba recomendou veto de projeto

A promotora Fabiana Lobo, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), explicou um dia após a aprovação do projeto na Câmara, que instaurou notícia de fato e que recomendou o prefeito Cícero Lucena (PP) que vetasse o projeto de lei, afirmando que, em bases legais, o projeto é inconstitucional.

“A mera leitura do projeto de lei demonstra a sua inconstitucionalidade, na medida em que ela parte da premissa discriminatória, preconceituosa contra a comunidade LGBTQIA+. Esse projeto visa proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estaria associada a eventos e/ou práticas de erotização, de sexualização”, afirmou a promotora.

“Isso é um nítido preconceito, é um ato de homofobia, um ato de transfobia, e por isso padece de inconstitucionalidade. É um ato de discriminação e a nossa Constituição Federal não ampara uma legislação como essa”, disse.

A promotora Fabiana Lobo destacou, ainda, que não existe lei municipal que proíba a participação de crianças e adolescentes em blocos de rua ou em eventos carnavalescos.

“Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, afirmou.

A recomendação do MPPB enfatizava que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.