UFPB cancela matrícula de estudante de medicina por suspeita de fraudes em ingresso
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Paraíba

UFPB cancela matrícula de estudante de medicina por suspeita de fraudes em ingresso

Publicado em 25/08/2023 15h20

A estudante Marina Gouveia Souto Maia, matriculada no curso de medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sua matrícula anulada devido a suspeitas de irregularidades em seu processo de ingresso na instituição. A decisão, datada de 16 de agosto deste ano, foi comunicada a Marina em 22 de agosto. O cancelamento abrange não apenas a matrícula, mas também invalida todos os créditos que ela tenha acumulado até o momento no curso.

Conforme a deliberação, Marina tem um prazo de dez dias a partir do recebimento da notificação para apelar da decisão junto ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFPB. Além dessa via administrativa, ela também tem a opção de buscar solucionar a questão por meio do sistema judiciário convencional.

Os detalhes constam no processo administrativo nº 23074.077433/2023-11, que relata que Marina Gouveia foi alvo de uma denúncia protocolada na Pró-Reitoria de Graduação da universidade em 9 de agosto deste ano. Devido à urgência, o caso foi investigado rapidamente, considerando o “risco de prescrição ou decadência de pretensão da administração pública”.

A denúncia gira em torno das circunstâncias de ingresso de Marina em 2017, quando ela iniciou seus estudos na UFPB. Ela é suspeita de ter apresentado um certificado falso de conclusão do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o que a qualificava, na época, para as “vagas reservadas” previstas na Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas.

Entretanto, após investigação, a UFPB identificou duas irregularidades no processo. Primeiro, que Marina não tinha atingido a idade mínima de 18 anos quando apresentou o certificado, o que a impediria de ser considerada uma estudante elegível para a Educação de Jovens e Adultos.

Isso ocorre porque a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define a idade padrão para a educação obrigatória entre 4 e 17 anos, com o ingresso no EJA permitido somente após essa idade máxima.

Além disso, a UFPB constatou que Marina havia cursado todo o Ensino Médio no Colégio Cristo Rei, uma instituição de ensino particular em Patos. Tal fato a impediria de ser considerada aluna do EJA e, consequentemente, beneficiária de políticas de cotas destinadas a estudantes provenientes de escolas públicas.

Marina Gouveia Souto Maia já havia completado todas as disciplinas do curso de medicina e defendido seu trabalho de conclusão, porém, devido à decisão da UFPB, todas as atividades dela no curso foram anuladas. Como resultado, até que eventuais recursos sejam avaliados, ela fica impossibilitada de graduar-se.