TAC estabelece regras para comércio, barracas e atividades físicas na orla de João Pessoa
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TAC estabelece regras para comércio, barracas e atividades físicas na orla de João Pessoa

Publicado em 14/07/2023 14h06

A Prefeitura de João Pessoa aderiu ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) para regulamentação de aspectos de uso dos espaços das orlas de Cabo Branco e Tambaú.

O prefeito Cícero Lucena assinou o documento na manhã desta sexta-feira (14), na Promotoria de Justiça de João Pessoa, no Centro, ao lado da promotora de Justiça do MPPB, Claudia Cabral Cavalcante, e do procurador da República do MPF, Renan Paes Félix.

“Esse ato é fruto de muito diálogo, discussões e tem o objetivo de preservar a nossa Orla como patrimônio da cidade de João Pessoa. Nossa Capital é, cada vez mais, um destaque nacional, com muita gente interessada em conhecer e morar, por isso nós temos que ter a responsabilidade de preservar os direitos do cidadão. Fico feliz de hoje na qualidade de prefeito poder plantar essa semente não apenas para embelezar a cidade, mas para preservá-la e construir a garantia de que ela cresça com qualidade de vida”, afirmou o prefeito.

O TAC – Entre os pontos do Termo de Ajustamento de Conduta, está a regularização do título de Permissão de Uso para os responsáveis pelos quiosques. Para que ter a concessão renovada a cada ano, os responsáveis terão que cumprir algumas determinações, como o horário de funcionamento, que passa a ser de 8h às 24h, sendo permitido música ao vivo até às 23h. As ações foram negociadas com os quiosqueiros e se adequam ao padrão de funcionamento em diversas cidades litorâneas do Brasil.

O comércio ambulante também teve seu funcionamento regulamentado, devendo haver a liberação da calçadinha para o trânsito de pessoas. Esses ambulantes deverão ser cadastrados e padronizados. O aluguel de equipamentos como patins, bicicletas e triciclos está vedado na calçadinha, não podendo haver neste espaço o estoque destes equipamentos com a função de oferecer o serviço de locação.

No que se refere à faixa de areia, foi acordada a vedação do loteamento de áreas. A oferta de guarda-sóis e cadeiras não está proibida, mas haverá regulamentação das quantidades e limites de acordo com a demanda de cada área. A intenção é que haja espaço para que quem não pretende alugar uma dessas barracas também possa usufruir do espaço público.

O prazo para adequação ao Termo é de 60 dias. Além disso, o Município apresentará em até 180 dias o novo projeto de qualificação do espaço da Orla. A fiscalização deve ser feita pelo Município, que deverá aplicar sanções que podem chegar à perda da Permissão de Uso. Participaram das discussões a Procuradoria Geral do Município e as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Meio Ambiente.