Orla da praia de Manaíra, em João Pessoa. Foto: Dennison Vasconcelos/RTC
Dennison Vasconcelos/RTC

Cidades

Proibição de transportes elétricos na orla de João Pessoa acontece a partir desta quinta-feira

Publicado em 28/12/2023 09h52

A partir desta quinta-feira (28), entra em vigor a proibição da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que funcionam por propulsão própria, nas orlas dos bairros de Cabo Branco e Tambaú, conforme estabelecido por uma medida provisória publicada no Diário Oficial de João Pessoa em 21 de dezembro.

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) será responsável por fiscalizar essa área costeira, impedindo que esses equipamentos transitem por ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas. A medida visa garantir a segurança viária e evitar transtornos de trânsito na orla.

Um período educativo, conduzido pela Semob, ocorreu entre terça-feira (26) e quarta-feira (27), com agentes alertando sobre as restrições que já estão em vigor. Pessoas foram abordadas, informadas sobre a proibição e o motivo da mudança.

Equipamentos proibidos

De acordo com a medida provisória nº 40, os equipamentos proibidos são conhecidos como peças de mobilidade individual autopropelidos, semelhantes a mini-bicicletas, com acelerador, velocidade máxima de 32 km/h, 1,30 m de comprimento e 70 cm de largura. A bicicleta elétrica não está incluída na proibição, pois depende das pedaladas para funcionar.

A circulação desses equipamentos é proibida nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima entre Cabo Branco e Tambaú. Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida que necessitam desses equipamentos estão isentas.

As multas para quem desrespeitar a medida variam de R$ 1.000 a R$ 4.000 para reincidentes. Os equipamentos apreendidos serão enviados ao pátio da Semob ou a um local determinado pelo fiscal, com os proprietários tendo até 60 dias para reivindicá-los; caso contrário, serão avaliados e levados a leilão.