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Leonardo Silva

Cidades

Município de Campina Grande é condenado a pagar R$ 200 Mil após morte de bebê no parto

Publicado em 28/09/2023 12h32

A Justiça da Paraíba condenou o município de Campina Grande a indenizar um casal em R$ 200 mil por danos morais, após um trágico incidente ocorrido durante o parto de seu bebê, que resultou na morte da criança. O caso remonta a 2009, quando a gestante foi encaminhada pelo hospital municipal de Taperoá para o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea) em Campina Grande, após ser diagnosticado que o bebê estava em posição invertida para um parto normal.

A orientação inicial era realizar um parto cesáreo, que é a prática adequada em tais situações. No entanto, ao chegar no Isea, a gestante foi instruída a voltar para casa, pois ainda não estava em trabalho de parto. Após seis dias, ela retornou à maternidade, onde mais uma vez foi aconselhada a voltar para casa. Somente no dia seguinte, ao procurar novamente o Isea com fortes dores, o parto foi iniciado, mesmo com o bebê ainda em posição invertida.

O médico plantonista prosseguiu com o parto normal, apesar da posição incorreta do bebê, resultando em um parto forçado que levou à decapitação do bebê. A cabeça da criança não foi expelida durante o parto e uma cesárea precisou ser realizada para retirar a cabeça do útero da mãe.

A sentença do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou a condenação do município. O juiz observou que o médico responsável pelo parto foi absolvido na esfera administrativa e que não houve processo criminal contra ele, mas destacou a negligência no atendimento à gestante desde o início.

Os pais do bebê alegaram que o médico não informou a causa da morte e que só souberam da decapitação do bebê quando foram buscar o corpo para o enterro.

A defesa do município de Campina Grande argumentou que a gestante estava em trabalho de parto expulsivo, com os membros inferiores do bebê já aparecendo, e que houve complicações no momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical, que causou hipóxia cerebral e parada cardíaca. A defesa negou negligência médica.

O juiz considerou que houve negligência no atendimento à gestante, com a recusa em realizar o parto cesáreo no momento adequado, que teria sido o primeiro dia em que a mãe foi encaminhada à unidade. Ele concluiu que a morte da criança em tais circunstâncias é plenamente caracterizadora de danos morais, destacando a tragédia que afetou profundamente o casal.

A decisão ainda cabe recurso, e a sentença foi publicada na quarta-feira (27).