Receita anuncia Pix como forma de pagamento das cotas do Imposto de Renda deste ano
Marcello Casal Jr

Brasil - Geral

Receita anuncia Pix como forma de pagamento das cotas do Imposto de Renda deste ano

Publicado em 24/02/2022 18h00

A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (24), algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, que tem como base o ano de 2021.

O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.

Pra este ano, a receita preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais.

Outras novidades são o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis, e a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. Todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.

Quem deve declarar – Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil – lembrando que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.